SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
FARMÁCIA BÁSICA

O que é?

Fornecimento de medicamentos disponíveis na relação municipal de medicamentos

Requisitos

Munícipe que possua receituário devidamente preenchido e dentro do prazo de validade.

Informações de Acesso

Dirigir-se até a Farmácia Básica do Município

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Endereço: Avenida Raimundo Soares da Rocha S/N, Centro
Setor Responsável:
Horário de Atendimento: 07:30 ÀS 13:30

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