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Sobre o Município
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC).
O que é?
O Benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Conforme demanda.
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Entidade/Órgão Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Endereço: Rua Sebastião Barbosa S/N, Centro
Setor Responsável:
Horário de Atendimento: 07:30 ÀS 13:30