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Transparência

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

O que é?

O cardápio da alimentação escolar é elaborado com base nas legislações que regem o Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE) e são ATUALMENTE : a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e notas técnicas lançadas em 2020. O Programa Nacional de Alimentação Escolar tem como objetivo oferecer alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. Para isso , o governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino. O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Conforme demanda.

Requisitos

Para acessar o serviço é necessário estar devidamente matriculados na rede municipal de ensino de Colônia do Gurguéia/Piauí.

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Endereço: Avenida JK, 2735, Centro
Setor Responsável:
Horário de Atendimento: 07:30 ÀS 13:30

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